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PL 2630/2020 — Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet

Texto-base com marcação comparativa à Lei FELCa (Lei 15.211/2025 — ECA Digital)

Rosa — Igual ou quase idêntico à Lei FELCa
Amarelo — Similar (mesma temática, redação diferente)
Branco/Cinza — Sem aderência / burocrático-formal
5
Dispositivos Iguais
8
Dispositivos Similares
7
Sem Aderência
Art. 1º — Objeto da Lei

"Estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada a fim de garantir segurança, ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento."

Aplica-se a redes sociais e serviços de mensageria privada com mínimo de 2 milhões de usuários brasileiros registrados.

Art. 2º — Definições

Define os conceitos de rede social, serviço de mensageria privada, conta, conteúdo, desinformação, conteúdo patrocinado, entre outros termos usados ao longo da lei.

Desinformação: conteúdo que é, no todo ou em parte, inequivocamente falso ou enganoso, verificável, tirado de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar dano individual ou coletivo, exceto humor ou paródia.

SIMILAR Art. 3º — Princípios

A lei protege:

  • Liberdade de expressão e de imprensa
  • Direitos de personalidade, dignidade, honra e privacidade
  • Formação livre de preferências políticas e visão de mundo pessoal
  • Responsabilidade compartilhada por esfera pública livre, plural e democrática
  • Confiabilidade e integridade de sistemas informacionais
  • Acesso ao conhecimento de assuntos de interesse público
  • Proteção dos consumidores
  • Transparência em anúncios e conteúdos patrocinados
↔ Lei FELCa: Também estabelece princípios fundamentais, incluindo proteção integral, prevalência dos interesses do menor, segurança contra exploração e abuso, proteção contra exploração comercial, e transparência no tratamento de dados. Ambas as leis compartilham princípios de proteção da dignidade, privacidade e transparência.
SIMILAR Art. 4º — Objetivos

"A defesa da liberdade de expressão e o impedimento da censura no ambiente online."

Busca fortalecer o processo democrático por meio do combate à desinformação e ampliação da transparência sobre conteúdos pagos.

↔ Lei FELCa: Também protege explicitamente a liberdade de expressão, proibindo vigilância massiva e monitoramento indiscriminado. Ambas estabelecem que regulação NÃO é censura, usando linguagem semelhante para demarcar esses limites.
SIMILAR Art. 5º-6º — Contas Inautênticas e Verificação

Art. 5º: Vedação de contas inautênticas e contas automatizadas não identificadas.

Art. 6º:

  • Proibição de contas automatizadas não identificadas como tal
  • Identificação obrigatória de conteúdos patrocinados
  • Restrição do número de contas por usuário
  • Exigência de identificação por documento válido em caso de descumprimento ou ordem judicial
↔ Lei FELCa: Exige verificação de idade real (não pode ser apenas autodeclaração). Ambas as leis rejeitam a autodeclaração como método suficiente de verificação e obrigam plataformas a implementar sistemas reais de confirmação de identidade/idade. A FELCa acrescenta que dados coletados para verificação não podem ser usados para fins comerciais.
Art. 7º-9º — Serviços de Mensageria Privada

Regras específicas para WhatsApp, Telegram e similares:

  • Permitir aceitação/rejeição de inclusão em grupos
  • Desabilitar por padrão inclusão automática em encaminhamentos
  • Limite de encaminhamentos (ex: WhatsApp = 5)
  • Limitar grupos a máximo 256 membros
  • Coibir ferramentas de disparo em massa

Obrigatoriedade de guardar registros de envios massivos para mais de 1.000 usuários quando conteúdo ilícito for identificado.

IGUAL Art. 10-12 — Remoção de Conteúdo Ilícito

Conteúdos que devem ser removidos imediatamente:

  • Exploração sexual infantil
  • Incitação à violência
  • Fake news contra candidatos em período eleitoral

Plataformas devem notificar o usuário da remoção e garantir direito de recurso/apelação.

↔ Lei FELCa (IDÊNTICO): Obriga remoção rápida de conteúdos que indiquem exploração, abuso, sequestro ou recrutamento de crianças; assédio sexual, cyberbullying, suicídio e autolesão. Ambas as leis OBRIGAM remoção imediata de conteúdo de exploração sexual infantil — este é o ponto de maior convergência entre as duas normas. A FELCa amplia o escopo para incluir também cyberbullying, desafios perigosos e discurso de ódio contra menores.
IGUAL Art. 13 — Relatórios de Transparência

Frequência: Trimestral, em padrões tecnológicos abertos.

Informações obrigatórias:

  • a) Total de usuários brasileiros e localizados no Brasil
  • b) Medidas de moderação: número, motivação, metodologia de detecção
  • c) Contas automatizadas, redes artificiais, conteúdos impulsionados não identificados
  • d) Identificações, remoções ou suspensões revertidas
  • e) Características gerais de equipes de revisão (qualificação, independência)
  • f) Médias de tempo entre detecção e adoção de medidas
  • g) Dados de engajamento com conteúdos irregulares (visualizações, compartilhamentos, alcance)
  • h) Atualizações de políticas e termos de uso (data e justificativa)
↔ Lei FELCa (IDÊNTICO): Plataformas com 1+ milhão de crianças/adolescentes cadastrados DEVEM publicar relatórios de transparência detalhando denúncias, remoções e medidas protetivas. Ambas as leis exigem relatórios periódicos de transparência com métricas de moderação, remoção de conteúdo e engajamento — a estrutura e propósito são essencialmente iguais.
SIMILAR Art. 14-15 — Conteúdo Patrocinado e Publicidade

Todo conteúdo patrocinado deve ser claramente identificado como tal, incluindo:

  • Identificação do patrocinador (pessoa física ou jurídica)
  • Critérios de direcionamento utilizados
  • Motivo pelo qual o conteúdo foi direcionado ao usuário

Plataformas devem manter repositório público de conteúdos impulsionados por no mínimo 6 meses.

↔ Lei FELCa: Proíbe publicidade comportamental direcionada a menores de 18 anos. Proíbe uso de dados emocionais/perfis de crianças para publicidade. Enquanto o PL 2630 exige transparência sobre publicidade para TODOS os usuários, a FELCa vai além e PROÍBE inteiramente a publicidade segmentada para menores — mesma preocupação (exploração comercial via dados), soluções de intensidade diferente.
Art. 16-17 — Propaganda Eleitoral

Plataformas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral:

  • Todos os anúncios identificados como propaganda eleitoral impulsionada
  • Conteúdos que mencionem candidatos, coligações ou partidos
  • Valores gastos, CNPJ/CPF do contratante, tempo de veiculação

Usuários devem ter acesso ao histórico de conteúdos impulsionados dos últimos 6 meses.

Art. 18-24 — Responsabilidades do Poder Público

Contas de interesse público: vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores, presidente e gestores de órgãos públicos.

Art. 24: "É vedado perseguir e de qualquer forma prejudicar o servidor público em função de conteúdo por ele compartilhado em caráter privado, fora do exercício de suas funções e que não constitua material cuja publicação tenha vedação prevista em lei."

IGUAL Art. 11 — Proteção de Dados Pessoais

Dados coletados para fins de verificação e cumprimento da lei devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Provedores devem:

  • Garantir a privacidade dos dados dos usuários
  • Usar os dados exclusivamente para os fins previstos em lei
  • Não compartilhar dados com terceiros sem consentimento
↔ Lei FELCa (IDÊNTICO): Exige "privacy by design" e "security by default". Dados de verificação de idade servem EXCLUSIVAMENTE para esse fim, não podem ser usados para fins comerciais ou personalização. Ambas remetem à LGPD e impõem a mesma regra: dados coletados para verificação não podem ser reaproveitados comercialmente.
SIMILAR Art. 25-27 — Órgão de Supervisão

Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet:

  • Composição: 21 conselheiros
  • Integrantes: diversos setores da Administração Pública e sociedade civil
  • Responsabilidade: acompanhamento das medidas da lei
↔ Lei FELCa: A fiscalização fica a cargo da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), com poderes de advertência, multa e suspensão. A FELCa também inclui o Ministério Público, o Conanda e a Anatel na supervisão. Ambas criam estrutura de supervisão estatal sobre plataformas — o PL 2630 com um Conselho dedicado, a FELCa com a ANPD como regulador central.
IGUAL Art. 31-33 — Sanções

Medidas disciplinares:

  • I. Advertência com prazo para medidas corretivas
  • II. Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no exercício anterior

Critérios: proporcionalidade, condição econômica do infrator, consequências na esfera coletiva, reincidência.

Reincidência: repetição dentro de 6 meses.

Destino das multas: FUNDEB — para ações de educação e alfabetização digitais.

↔ Lei FELCa (IDÊNTICO): Sanções: advertência, multa de até 10% do faturamento (ou R$10 a R$1.000 por usuário, limitada a R$50 milhões), suspensão temporária ou proibição de atividades. O teto de 10% do faturamento e a escala progressiva (advertência → multa → suspensão) são IGUAIS nas duas leis. A FELCa acrescenta a alternativa de multa por usuário cadastrado.
SIMILAR Art. 9º, §3º — Retenção de Dados para Investigação

Obrigatoriedade de guardar registros de envios massivos para mais de 1.000 usuários quando conteúdo ilícito for identificado, pelo período determinado em regulamentação.

↔ Lei FELCa: Obriga retenção de dados relacionados a casos de remoção de conteúdo por no mínimo 6 meses. Ambas determinam retenção de dados para fins de investigação — o PL 2630 foca em disparos em massa, a FELCa em proteção de menores.
SIMILAR Art. 10 — Dever de Cuidado das Plataformas

Plataformas têm responsabilidade de agir diligentemente para impedir a disseminação de conteúdos ilícitos, implementando mecanismos de detecção, moderação e resposta a denúncias dos usuários.

↔ Lei FELCa: Obriga plataformas a "estabelecer regras claras e medidas efetivas" de prevenção contra exploração sexual, violência, cyberbullying, etc. Ambas impõem um dever ativo (não passivo) às plataformas: não basta reagir, devem prevenir.
Art. 28-30 — Atuação do Poder Judiciário

Regras sobre competência jurisdicional, procedimentos para remoção judicial de conteúdo e responsabilidade civil dos provedores. Estabelece que a remoção de conteúdo por ordem judicial deve ser cumprida em até 24 horas.

IGUAL Art. 5º, §2º — Aplicação Extraterritorial

A lei aplica-se a provedores de redes sociais e mensageria privada que ofertem serviço ao público brasileiro, mesmo que sediados no exterior, desde que tenham usuários no Brasil.

↔ Lei FELCa (IDÊNTICO): Aplica-se a "produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a esse público ou de acesso provável por ele, independentemente do local de desenvolvimento ou operação." Ambas as leis adotam jurisdição extraterritorial sobre plataformas estrangeiras que operem no Brasil — texto com efeito jurídico idêntico.
Art. 34-36 — Disposições Finais e Transitórias

Prazos de adaptação, vigência, revogações e disposições transitórias. As plataformas terão prazo de 90 dias para se adequar após a publicação da lei.

Resumo da Comparação

Tema PL 2630/2020 Lei FELCa Grau
Relatórios de transparência ✅ Trimestrais ✅ Periódicos IGUAL
Remoção de exploração sexual infantil ✅ Imediata ✅ Imediata IGUAL
Sanções (multa até 10% faturamento) IGUAL
Proteção de dados / LGPD ✅ Privacy by design IGUAL
Jurisdição extraterritorial IGUAL
Verificação de identidade/idade ✅ Por documento ✅ Verificação real SIMILAR
Regulação de publicidade ✅ Transparência ✅ Proibição para menores SIMILAR
Órgão fiscalizador ✅ Conselho 21 membros ✅ ANPD + MP + Conanda SIMILAR
Liberdade de expressão / anti-censura SIMILAR
Dever ativo das plataformas ✅ Moderação ✅ Prevenção SIMILAR
Retenção de dados ✅ Envios massivos ✅ 6 meses mínimo SIMILAR
Princípios fundamentais ✅ 8 princípios ✅ 7 princípios SIMILAR
Mensageria privada / Eleitoral / Poder Público ✅ Específico ❌ Não trata

Senador Alessandro Vieira — Autor do PL 2630/2020

Dados Pessoais

Formação e Carreira

Comissões (Titular)

Principais Projetos de Lei e Atuação

Missões Internacionais

Participou de múltiplas conferências da ONU (COP27, COP28, COP29), organizações internacionais e visitas técnicas a diversos países entre 2022 e 2025.

Perspectivas (2026)

Busca reeleição como senador por Sergipe, com apoio do governador Fábio Mitidieri (PSD). Atribui sua proeminência a "não ter rabo preso com ninguém" e "trabalhar pelo que é certo".

Documento gerado em 22/03/2026 — Comparativo para fins de estudo

Fontes: Senado Federal, Câmara dos Deputados, Planalto, FADC, Adrenaline, Poder360

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