Notice of Determination and Request for Comments — Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico; Tarifas Preferenciais Injustas; Aplicação Anticorrupção; Proteção de Propriedade Intelectual; Acesso ao Mercado de Etanol; e Desmatamento Ilegal
O Representante Comercial dos EUA determinou que certos atos, políticas e práticas do Brasil relacionados a comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais injustas, aplicação anticorrupção, proteção de propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal são irrazoáveis ou discriminatórios e oneram ou restringem o comércio dos EUA — sendo, portanto, acionáveis sob a Seção 301(b) e 304(a) do Trade Act. A investigação foi iniciada em 15 de julho de 2025 por direção específica do Presidente; recebeu mais de 295 comentários e réplicas e ouviu mais de 30 testemunhas. Consultas com o Governo do Brasil ocorreram em 15 e 16 de abril de 2026.
Tradução fiel de dois trechos da Seção I (“Background”) do aviso oficial da USTR, que registram o ciclo de comentários e a consulta formal ao Brasil antes da determinação.
As partes interessadas apresentaram mais de 295 comentários e réplicas. Alguns desses comentários eram não-responsivos ou continham informações irrelevantes. Outros não tratavam da acionabilidade de nenhuma das questões específicas levantadas no Aviso de Abertura, mas solicitavam a aplicação específica ou isenções tarifárias para determinados produtos ou categorias de produtos. A USTR incluiu respostas aos principais comentários que de fato trataram da acionabilidade na Seção III. Além disso, a USTR e o Comitê da Seção 301 realizaram uma audiência pública em 3 de setembro de 2025, na qual testemunhas prestaram depoimento e responderam a perguntas. As manifestações públicas estão disponíveis em comments.ustr.gov/s/ no docket nº USTR-2025-0043, e a transcrição da audiência está disponível no site da USTR.
Em 15 de julho de 2025, o Representante Comercial solicitou consultas ao Governo do Brasil nos termos da Seção 303(a) do Trade Act (19 U.S.C. 2413(a)). As consultas foram realizadas em 15 e 16 de abril de 2026.
DICA Clique no título de qualquer capítulo (A–F) para recolher ou expandir suas afirmações.
Tribunais brasileiros emitiram ordens secretas direcionando empresas americanas de mídia social — incluindo X, Meta e Google — a remover certo conteúdo político e a suspender os perfis de residentes dos EUA, às vezes globalmente, e proibindo as plataformas de divulgar essas ordens aos donos dos perfis.
As ordens são "secretas" no sentido de que são conhecidas pela empresa de mídia social, mas não pelo indivíduo afetado.
Tribunais brasileiros submeteram empresas americanas de mídia social a multas diárias substanciais por não conformidade, ou exigiram que cessassem operações no Brasil em caso de descumprimento.
A plataforma de compartilhamento de vídeo Rumble está suspensa no Brasil desde fevereiro de 2025, após recusar-se a censurar um residente dos EUA conforme ordem judicial secreta brasileira e, posteriormente, defender publicamente os direitos de liberdade de expressão desse usuário.
Tribunais brasileiros proibiram o X de operar no Brasil de agosto a outubro de 2024, depois que a empresa se recusou a remover conteúdo criado por um jornalista brasileiro vivendo nos EUA e a nomear um representante local.
Além de impor multas diárias significativas, um tribunal brasileiro: congelou as contas bancárias, ativos financeiros, veículos automotores e imóveis do X; bloqueou aeronaves registradas pela empresa de entrar ou sair do Brasil; impediu o banco central do Brasil de enviar ativos financeiros do X ao exterior; e bloqueou plataformas de processamento de pagamentos de processar pagamentos para o X.
Em 2023 e 2024, tribunais brasileiros ordenaram a remoção e desmonetização de inúmeras contas e canais relacionados a um popular podcaster brasileiro que vive na Flórida. Em 2025, permitiram o desbloqueio das contas apenas sob a condição de que o conteúdo alegadamente ofensivo permanecesse inacessível.
Os relatórios de transparência da Meta indicam que, de julho a dezembro de 2025, o Brasil ordenou a restrição de mais conteúdo do que em qualquer período comparável desde 2016 — incluindo aproximadamente 9.800 itens em conformidade com ordens de tribunais locais e ações legais de remoção relacionadas a processos cíveis, criminais e eleitorais.
Agravando a situação, a decisão do Supremo Tribunal Federal de 26 de junho de 2025 declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014, que exigia ordem judicial antes que pudesse surgir responsabilidade civil por conteúdo de terceiros. A decisão obriga as empresas a escolher entre incorrer em responsabilidade substancial por conteúdo gerado por usuários ou remover preventivamente conteúdo potencialmente lícito.
As ordens tiveram consequências financeiras adversas para empresas e pessoas dos EUA. O acesso ao X no Brasil foi restaurado em outubro de 2024 apenas mediante o pagamento de uma multa de US$ 5 milhões, e muitas ordens de remoção ameaçam multas diárias significativas. Ordens de cessar operações e de bloquear contas resultam em perda de oportunidades de mercado no Brasil.
O Brasil prejudicou injustamente empresas americanas de serviços de pagamento eletrônico concorrentes, inclusive por políticas que favorecem seu campeão nacional, o Pix (instituído pelo banco central em novembro de 2020). O papel duplo do banco central — como regulador e como proprietário/operador do Pix — cria um conflito de interesse na ausência de salvaguardas procedimentais adequadas.
O banco central obriga ao uso do Pix por instituições financeiras com mais de 500.000 contas e exige que o Pix seja exibido na tela principal do aplicativo das instituições participantes com proeminência não inferior à de qualquer outra funcionalidade de pagamento ou transferência.
O banco central incentiva o uso do Pix sobre outros serviços ao obrigar as instituições participantes a oferecer o Pix gratuitamente a indivíduos e ao limitar (cap) a tarifa que essas instituições podem cobrar de empresas por transações via Pix. Isso força provedores americanos a promover seu concorrente brasileiro, sem compensação.
O Brasil mantém acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com México e Índia, cobrindo setores em que esses países são produtores avançados e globalmente competitivos.
O Brasil concede tratamento tarifário preferencial mais baixo a centenas de bens mexicanos e indianos em múltiplos setores, como produtos agrícolas, veículos automotores e peças, minerais, químicos e maquinário.
Esse tratamento cobre mais de mil linhas tarifárias para o México e centenas para a Índia, com tarifas entre 10% e 100% mais baixas que a tarifa de nação-mais-favorecida (NMF) do Brasil, que se aplica às exportações dos EUA nesses mesmos setores.
A fatia mexicana das importações globais sob as classificações cobertas subiu de 1,7% (1998) para 3,3% (2023); no mesmo período, a fatia dos EUA caiu pela metade, de 22% para 11%. A fatia indiana subiu de 3,2% (2004) para 6,7% (2024); a dos EUA caiu quatro pontos percentuais, para 8,2%.
Em 2025, o Brasil importou ~US$ 5,9 bilhões sob essas preferências (US$ 4,7 bi do México; US$ 1,3 bi da Índia), incluindo ~US$ 1,8 bi em veículos e peças do México contra US$ 1,0 bi dos EUA — embora a produção americana seja mais que o dobro da mexicana. Quase todas as importações vindas do México entraram com tarifa zero, enquanto as dos EUA pagaram a NMF, quase toda entre 14% e 35%.
Os acordos criam incentivos para transferir (offshore) a produção dos EUA ao gerar vantagem financeira em exportar ao Brasil a partir do México ou da Índia, em vez de exportar diretamente dos EUA — especialmente onde esses países não impõem barreiras substanciais à importação de insumos e equipamentos americanos.
O Brasil sustenta que os acordos são compatíveis com as regras da OMC, incluindo a Cláusula de Habilitação (Enabling Clause). A USTR afirma que essa invocação é equivocada: é fundamentalmente injusto conceder preferências a supostos Membros "em desenvolvimento" que são, de fato, produtores avançados e globalmente competitivos, gerando vantagem artificial contra os exportadores dos EUA e distorções sistêmicas no sistema de comércio global.
O Brasil falhou e continua a falhar em tomar ação de fiscalização suficiente para combater suborno e corrupção.
Em relatório de outubro de 2023, a OCDE expressou preocupação de que o Brasil falhou em alcançar um nível sustentável de fiscalização de suborno estrangeiro consistente com seu perfil econômico, dado o envolvimento de empresas brasileiras em alguns dos maiores casos de corrupção da última década.
A OCDE observou que o primeiro e único caso de suborno estrangeiro do Brasil levado a julgamento criminal ainda estava em curso, apesar de ter começado em 2014.
Preocupação com a anulação de todas as provas de um acordo de leniência com uma construtora brasileira (negociado pelo Ministério Público na Operação Lava Jato). A decisão, proferida em setembro de 2023 pelo Ministro Dias Toffoli, tratava do maior esquema de corrupção transnacional da história e levou à anulação de mais de cem casos no Brasil.
Em 2024, penalidades da Lava Jato impostas a empresas que haviam confessado corrupção em massa foram suspensas e autorizadas a serem renegociadas. A renegociação foi criticada por avançar sem transparência e com sério conflito de interesses.
Sobre as renegociações, a OEA concluiu que as ações do Brasil "arriscam minar a confiança pública" no uso desses acordos e podem contribuir para uma sensação de insegurança jurídica para as pessoas jurídicas.
Em 2025, a Transparency International caracterizou a anulação desses casos como a violação mais grave do Brasil à Convenção Anti-Suborno da OCDE.
Em janeiro de 2026, a Transparency International declarou que seu capítulo brasileiro vinha sendo alvo de assédio crescente do governo brasileiro, após a organização pedir maior transparência no setor de infraestrutura pública do Brasil.
A OCDE relatou que empresas têm uma desconfiança geral em relação ao governo brasileiro e um receio geral de serem associadas ao setor público.
A OCDE relatou que o Brasil ficou abaixo da média da OCDE em muitos indicadores de integridade pública.
Os processos judiciais envolvendo a aplicação anticorrupção continuam a avançar lentamente demais. O questionamento à decisão de Toffoli — apresentado pelo Ministério Público, pela Procuradoria de São Paulo e pela associação de procuradores, apontando inconsistências — ainda está pendente no STF.
Em 2024, o Brasil obteve 34 de 100 no Índice de Percepção de Corrupção (CPI) da Transparency International — sua menor pontuação desde 2012, bem abaixo da média global de 43, na 107ª posição entre 180 países. Em 2025, a pontuação permaneceu baixa, em 35 de 100.
Nos Relatórios Special 301 da USTR, o Brasil está na Watch List desde 2007, refletindo a natureza duradoura e séria das questões de PI que empresas dos EUA enfrentam no Brasil.
O Brasil falha em fiscalizar suficientemente suas leis criminais e regulamentos aduaneiros contra a importação e tráfico de bens contrafeitos. Faltam penalidades de nível dissuasivo, há número insuficiente de agentes aduaneiros nos pontos de fronteira, e falha em processar infrações em tempo hábil.
Embora dados aduaneiros mostrem algum aumento em apreensões por campanhas periódicas, o Brasil falhou em realizar inspeções sistemáticas e consistentes. Os bens contrafeitos cresceram via contrabando e um aumento significativo de pequenas encomendas; a fabricação e o acabamento local de contrafeitos também aumentaram.
Segundo dados da WIPO publicados em 2025, as autoridades brasileiras levam em média 38,4 meses para examinar uma patente — contra 29,5 meses nos EUA e 21,5 meses no "IP5". A pendência é 30% maior que nos EUA. Para patentes biofarmacêuticas, a média vai de 54 a 63,6 meses, podendo chegar a 109,7 meses desde o depósito.
Os danos da demora são agravados pela falta de um mecanismo de extensão de prazo de patente (patent-term-extension) que compensaria os titulares pelas demoras irrazoáveis, reduzindo o prazo efetivo e o valor da patente.
O Brasil falhou em executar medidas antipirataria consistentes e contínuas; a pirataria permanece disseminada. Além disso, o Brasil não aderiu ao WIPO Performances and Phonograms Treaty (WPPT) e ao WIPO Copyright Treaty (WCT) — os "Tratados de Internet da WIPO" —, voltados a prevenir o acesso não autorizado a obras criativas online.
A falha em aplicar leis contra contrafação e pirataria compromete investimentos de empresas dos EUA baseadas em criatividade e inovação, privando-as de oportunidades comerciais justas e prejudicando trabalhadores americanos cujo sustento está ligado aos setores de inovação e criatividade dos EUA.
Observação: os itens 33 a 38 desdobram-se em pontos consistentes com o Relatório Special 301 de 2026, totalizando as afirmações específicas registradas pela USTR nesta categoria (contrafação, escassez de aduaneiros, falta de penalidades dissuasivas, surto de contrabando/pequenas encomendas, pendência de patentes, ausência de extensão de prazo, pirataria e não adesão aos tratados WIPO).
Brasil suspende a tarifa de 20% sobre importações de etanol, facilitando o comércio bilateral.
EUA deixam expirar o crédito fiscal "blender" e a sobretaxa de US$ 0,54/galão — em espírito recíproco.
Brasil rompe abruptamente: institui cota tarifária (TRQ) livre de 600 milhões de litros; acima disso, tarifa de 20%. Veio após lobby da indústria sucroalcooleira brasileira.
Tarifa fixada em 18%, podendo ser reavaliada e alterada mensalmente — gerando incerteza de mercado.
O Brasil descontinuou seu tratamento tarifário previamente equilibrado e falhou em reciprocar o tratamento tarifário dos EUA ao etanol, abandonando a cooperação bilateral para promover o comércio do produto.
Em 2017, o Brasil instituiu uma cota tarifária (TRQ) livre de 600 milhões de litros, com importações acima disso sujeitas a 20%, após campanha de lobby bem-sucedida da indústria sucroalcooleira brasileira, que alegou que as importações ameaçavam a produção doméstica.
Desde fevereiro de 2023, a tarifa está em 18%. O Brasil tem a capacidade de avaliar e alterar a tarifa de etanol mensalmente, o que contribui ainda mais para a incerteza no mercado — condições não-recíprocas e injustas.
Em 2025, as exportações dos EUA ao Brasil totalizaram US$ 96 milhões — queda de 87% em relação ao pico de US$ 761 milhões em 2018. Em 2024, a participação de mercado do etanol americano no Brasil caiu para 54%, vindo de quase 100% em 2018.
Em 2024, os EUA importaram ~US$ 203 milhões de etanol do Brasil, enquanto exportaram ao Brasil apenas US$ 53 milhões — ao passo que os exportadores brasileiros continuaram a se beneficiar de acesso relativamente aberto ao mercado dos EUA.
Em mercados sem barreiras semelhantes, as exportações dos EUA cresceram. Em 2017, os EUA exportaram 430 milhões de galões ao Brasil e 326 milhões ao Canadá. Após a reimposição da tarifa brasileira, as exportações ao Canadá cresceram para 698 milhões de galões (2024), enquanto as ao Brasil despencaram para 28 milhões.
Apesar de possuir um marco legal para combater o desmatamento ilegal, o Brasil historicamente falhou em fiscalizá-lo de forma efetiva, e o desmatamento ilegal persiste.
Sob o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), propriedades rurais devem se registrar no Cadastro Ambiental Rural. Contudo, esses registros não são adequadamente auditados contra fraude e informações falsas — por exemplo, por cruzamento frequente com dados de satélite. O investimento em tecnologia de auditoria não foi suficiente.
Relatórios indicam que, pela prevalência de fraude no setor madeireiro, os documentos oficiais não são suficientes para comprovar que a madeira amazônica foi extraída legalmente.
Um estudo de 2024 que analisou áreas protegidas em toda a Amazônia brasileira concluiu que as políticas do Brasil falharam em prevenir adequadamente a grilagem de terras, a pecuária ilegal e o desmatamento.
O desmatamento procede em três estágios: (1) a floresta primária é derrubada e convertida em pasto para gado; (2) o pasto "degradado" vira lavoura (soja, milho); e (3) para continuar expandindo, os pecuaristas derrubam mais floresta primária.
A conversão de floresta primária para produção agrícola responde por mais de 90% do desmatamento (legal e ilegal) no Brasil desde 2001; entre 2018 e 2022, a pecuária impulsionou 78% do desmatamento atribuído a commodities. Soja e milho são plantados em pasto degradado, beneficiando-se do desmatamento inicial.
Sem fiscalização efetiva, madeireiros e serrarias podem "lavar" madeira ilegal nas cadeias globais, e pecuaristas podem "lavar" gado criado em terras desmatadas ilegalmente transferindo-o para frigoríficos legítimos. A corrupção também é um problema: madeireiros e pecuaristas subornam autoridades para obter aprovações e passar por inspeções.
Há evidências de que níveis subnacionais de governo estão eliminando ou revertendo incentivos anti-desmatamento. O estado de Mato Grosso tenta eliminar benefícios fiscais para empresas signatárias de acordos voluntários (ex.: a Moratória da Soja) — já com efeito inibidor, levando multinacionais a se retirarem do acordo.
Tendo o Brasil falhado em fiscalizar — e por vezes revertido — suas leis ambientais, o desmatamento tornou-se sistêmico, atingindo máxima de 15 anos em 2021. Entre 2023 e 2024, cerca de 91% do desmatamento na Amazônia foi ilegal; no Cerrado, 51% do desmate foi ilegal.
Um estudo de 2021 estimou que o Brasil perdeu 18 milhões de hectares de floresta por agro-conversão entre 2013 e 2019, dos quais 95% provavelmente ilegais. Produzir em pasto degradado é mais barato, gerando mais produtos agrícolas brasileiros a preços menores nos mercados globais.
Um estudo estimou que o Brasil exportou US$ 19 bilhões em commodities de risco florestal em 2019.
Produtos de madeira de origem ilegal contribuem para preços globais distorcidos, desvalorizando os produtos de madeira dos EUA. Em geral, estima-se que a madeira ilegal reduz o valor da madeira legal em 7% a 16%.
As práticas oneram o comércio dos EUA porque os produtores americanos são forçados a competir com produtos brasileiros de custo artificialmente menor. Quando produtos agrícolas e madeireiros oriundos de terras desmatadas ilegalmente entram nos EUA e em mercados globais, isso mina a competitividade dos produtos americanos, resultando em perda de receita e vendas.
As dezenas de afirmações do relatório foram consolidadas nos atos concretos a que se referem. Para cada um: o Poder do Estado brasileiro a que a prática é atribuível e a origem identificável (lei, decisão judicial, resolução ou portaria). Clique em cada categoria (A–F) para expandir ou recolher os itens.
| Observação | Poder responsável | Quando começou · origem |
|---|---|---|
| ▾ A · Comércio Digital e Pagamentos Eletrônicos | ||
| 1 Ordens secretas de remoção e suspensão de perfis | Judiciário | STF e Justiça Eleitoral. Inquérito das Fake News (Inq. 4781, instaurado pela Portaria GP nº 69 do STF, 14/03/2019) e Inquérito dos Atos Antidemocráticos / 8 de janeiro; intensificação 2019–2025. |
| 2 Multas diárias e ordens de cessar operações | Judiciário | Decisões monocráticas do STF (Min. Alexandre de Moraes) no âmbito dos inquéritos; 2022–2025. |
| 3 Suspensão da plataforma Rumble | Judiciário | Decisão do STF (Min. Moraes), fevereiro/2025. |
| 4 Bloqueio do X (Twitter) em todo o país | Judiciário | Decisão do STF (Min. Moraes) de 30/08/2024; acesso restabelecido em outubro/2024. |
| 5 Congelamento de ativos e bloqueio de pagamentos do X | Judiciário | Decisões do STF, ago–set/2024 (inclui bloqueio de contas via Banco Central e de aeronaves; multas diárias). |
| 6 Remoção e desmonetização de canais (podcaster — Monark) | Judiciário | Decisões do STF no inquérito do 8 de janeiro, 2023–2024; YouTube encerrou os canais em set/2024. |
| 7 Volume recorde de remoções de conteúdo (Meta) | Judiciário | Ordens de tribunais locais e da Justiça Eleitoral (cíveis, criminais e eleitorais), jul–dez/2025. |
| 8 Art. 19 do Marco Civil declarado inconstitucional | Judiciário Legislativo | STF, julgamento concluído em 26/06/2025 (RE 1.037.396 / Tema 987 e RE 1.057.258 / Tema 533). Lei de origem: Marco Civil da Internet — Lei nº 12.965/2014. |
| 9 Multa de US$ 5 mi como condição de retorno do X | Judiciário | STF, outubro/2024. |
| 10 Pix — conflito de interesse (BC regulador e operador) | Executivo | Banco Central do Brasil. Pix lançado em 16/11/2020 (Resolução BCB nº 1 e Resolução Conjunta nº 1, de 12/08/2020). |
| 11 Pix — uso obrigatório (>500 mil contas) e exibição proeminente | Executivo | Regulação do arranjo Pix pelo Banco Central, a partir de 2020. |
| 12 Pix — gratuidade a pessoas físicas e teto de tarifas a empresas | Executivo | Regulação do arranjo Pix pelo Banco Central, a partir de 2020. |
| ▾ B · Tarifas Preferenciais Injustas | ||
| 13 Preferências tarifárias ao México | Executivo | Acordos de Complementação Econômica (ALADI/Mercosul): ACE-53 e ACE-55 (setor automotivo); em vigor desde ~2003. |
| 14 Preferências tarifárias à Índia | Executivo | Acordo Preferencial de Comércio Mercosul–Índia, assinado em 25/01/2004, em vigor em 01/06/2009. |
| 15 Vantagem a produtores avançados e incentivo a offshoring | Executivo | Decorre dos mesmos acordos (ACE com o México; APC Mercosul–Índia). Defesa do Brasil baseada na Cláusula de Habilitação da OMC. |
| ▾ C · Aplicação de Leis Anticorrupção | ||
| 16 Anulação de provas da Lava Jato (acordo de leniência) | Judiciário | STF — decisão do Min. Dias Toffoli, setembro/2023; levou à anulação de mais de cem casos. |
| 17 Suspensão e renegociação opaca de acordos de leniência | Executivo Judiciário | CGU/AGU e decisões judiciais, 2024. |
| 18 Caso único de suborno estrangeiro arrastado | Judiciário | Justiça Federal e Ministério Público — caso iniciado em 2014, ainda sem desfecho criminal. |
| 19 Assédio ao capítulo brasileiro da Transparency International | Executivo | Governo federal — denúncia divulgada em janeiro/2026. |
| 20 Processos anticorrupção lentos / desafio à decisão de Toffoli pendente | Judiciário | STF — recurso do MP, MP-SP e da associação de procuradores ainda pendente. |
| 21 Backsliding sistêmico e queda no CPI | Transversal | Relatórios da OCDE (out/2023); Índice de Percepção de Corrupção (TI): 34/100 em 2024 e 35/100 em 2025. |
| ▾ D · Proteção de Propriedade Intelectual | ||
| 22 Falha na repressão à contrafação (poucos aduaneiros, penas fracas) | Executivo Judiciário | Receita Federal/Aduana e Justiça; problema crônico — Brasil na Watch List do Special 301 desde 2007. |
| 23 Demora no exame de patentes (38,4 meses; biofármacos até 109,7) | Executivo | INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial; dados da WIPO publicados em 2025. |
| 24 Ausência de mecanismo de extensão de prazo de patente (PTE) | Judiciário Legislativo | STF derrubou o parágrafo único do art. 40 da LPI (Lei nº 9.279/1996) na ADI 5529, maio/2021; sem reposição legislativa. |
| 25 Pirataria persistente e antipirataria inconsistente | Executivo | Órgãos de fiscalização; problema crônico apontado em sucessivos Relatórios Special 301. |
| 26 Não adesão aos Tratados de Internet da WIPO (WCT e WPPT) | Legislativo Executivo | Tratados de 1996; o Brasil nunca os ratificou (depende de envio pelo Executivo e aprovação do Congresso). |
| ▾ E · Acesso ao Mercado de Etanol | ||
| 27 Reimposição de tarifa e cota sobre o etanol | Executivo | CAMEX — Resolução nº 72/2017 (cota livre de 600 mi litros; 20% acima). Rompeu a reciprocidade construída em 2010–2011. |
| 28 Tarifa de 18% desde fev/2023, ajustável mensalmente | Executivo | Resolução do GECEX/CAMEX, fevereiro/2023; possibilidade de revisão mensal. |
| ▾ F · Desmatamento Ilegal | ||
| 29 Falha em fiscalizar o Código Florestal / CAR não auditado | Executivo Legislativo | IBAMA, MMA e Serviço Florestal Brasileiro; falha crônica de aplicação. Lei de base: Código Florestal — Lei nº 12.651/2012. |
| 30 "Lavagem" de madeira e gado + suborno de fiscais | Executivo | Falha de fiscalização e corrupção nos órgãos ambientais; problema crônico. |
| 31 Retrocesso de incentivos anti-desmatamento (Moratória da Soja) | Executivo Legislativo | Estado de Mato Grosso — tentativa de revogar benefícios fiscais a signatários, 2024–2025. |
| 32 Desmatamento ilegal sistêmico | Executivo | Fiscalização federal — pico de 15 anos em 2021; 91% ilegal na Amazônia e 51% no Cerrado em 2023–2024. |
O relatório da USTR não atribui formalmente as práticas a Poderes do Estado brasileiro; esta coluna é uma classificação editorial com base na natureza de cada ato (norma, decisão judicial ou ato administrativo). Referências legais (leis, ADIs, resoluções, portarias) foram identificadas a partir de fontes públicas e não constam, em sua maioria, do texto original. Em caso de divergência, prevalece o documento da USTR e a legislação brasileira aplicável.
Passe o mouse sobre cada bola para ver o evento. Apenas os itens com ano determinável foram plotados; práticas crônicas/estruturais (ex.: contrafação, pirataria, falhas recorrentes de fiscalização) não têm marco único e não aparecem na linha. Os frameworks preferenciais entraram em vigor em 2003 (México) e 2009 (Índia).
Os gráficos de governança (Poder responsável) usam a classificação editorial do quadro anterior; práticas com co-responsabilidade foram alocadas ao Poder predominante. Os indicadores econômicos reproduzem números do próprio relatório da USTR. As barras de etanol comparam volumes em galões (2017 × 2024); a fatia da Índia em 2004 (12,2%) é inferida da queda de "quatro pontos percentuais" relatada até 8,2%.
Leitura: a contagem reflete quando cada prática teve origem, não juízo de responsabilidade política — muitos atos são do Judiciário (STF) ou do Banco Central, formalmente independentes do governo. A concentração no 3º mandato de Lula (2023–2026) decorre sobretudo do auge das ordens judiciais contra plataformas digitais em 2024–2025. Itens por mandato de Lula: 2 no 1º/2º (2003, 2007) e 16 no 3º (2023–2026). Base: 27 dos 32 atos consolidados têm ano determinável.
Contagem de menções nominais; itens 1 e 2 também tratam de "empresas de mídia social" de forma genérica.
Fluxo bilateral de 2024. Fatia do etanol americano no mercado brasileiro: ~100% (2018) → 54% (2024).
Total importado sob preferências em 2025: US$ 5,9 bi. +1.000 linhas tarifárias para o México; centenas para a Índia.
Abertura do período de comentários.
Prazo para solicitar participação na audiência, com resumo de testemunho.
Prazo final para comentários por escrito.
Audiência pública na U.S. International Trade Commission, 500 E Street SW, Washington, DC.
Sob as Seções 301(b) e (c), a USTR propõe aplicar tarifas de 25% sobre todos os bens do Brasil, com isenções para certos produtos, incluindo: materiais informativos; doações; bagagem acompanhada; artigos sujeitos a tarifas da Seção 232; e os produtos identificados no Anexo. As isenções abrangem matérias-primas cuja taxação poderia gerar indisponibilidade de oferta doméstica, produtos com risco de disrupção econômica ampla, e itens que não podem ser produzidos em quantidade suficiente nos EUA.
Em 12 de março de 2026, a USTR abriu 60 investigações da Seção 301 contra economias acusadas de falhar em proibir e fiscalizar efetivamente a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Em 2 de junho de 2026, propôs as alíquotas a seguir. O Brasil é uma das economias atingidas.
Isenções: produtos identificados no Anexo A e um mecanismo têxtil de redução tarifária para certos volumes. Fontes: comunicado oficial da USTR (2 de junho de 2026), Federal Register e cobertura de imprensa (CNBC, Inside U.S. Trade, O Tempo, Metrópoles). Os percentuais e a divisão de faixas foram confirmados no comunicado da USTR; a relação nominal das 6 economias na faixa de 10% provém da cobertura de imprensa. Em caso de divergência, prevalece o texto oficial da USTR.