Para cada um dos 32 atos consolidados na determinação da USTR — o que precisa ser desfeito ou devolvido (fato já consumado), a medida estrutural que impede a repetição, e qual Poder ou órgão detém a competência para agir.
O passado não se desfaz mudando de atitude. Quando uma multa já foi paga, um perfil já foi derrubado ou provas já foram anuladas, deixar de repetir o ato não repara o dano. Por isso cada ponto é tratado em dois eixos separados:
Devolver valores cobrados, restaurar contas e conteúdos removidos, descongelar bens, reverter anulações. Atinge o fato consumado — e só existe quando houve dano concreto no passado.
A medida estrutural — lei, súmula, mudança de procedimento ou de regulação — que torna o ato impossível ou ilegal daqui em diante. É o que garante que a reparação não vire um ciclo.
Cada card traz um selo de natureza: Fato consumado (exige reparação + prevenção), Situação em curso (basta cessar/corrigir a partir de agora) ou Estado normativo (depende de nova lei). Nos pontos da Categoria A, que tocam soberania, jurisdição e liberdade de expressão, descreve-se apenas o mecanismo institucional — sem afirmar que o Brasil deva adotá-lo.
A frente com mais fatos consumados: multas pagas, perfis e canais derrubados, ativos bloqueados. Aqui a reparação (devolver, restaurar, descongelar) cabe ao STF, e a prevenção a uma lei do Congresso. Os itens do Pix (10–12) são situação em curso, corrigível pelo Banco Central.
STF (Inq. 4781 — Fake News) e Justiça Eleitoral; Congresso para a regra futura.
Levantar o sigilo já vencido, revelar aos titulares as ordens que os atingiram e restaurar perfis e conteúdos removidos sem base.
Lei que exija decisão fundamentada, colegiada e notificada ao afetado, com direito a recurso — vedando ordens secretas a plataformas.
STF (reparar) · Congresso (prevenir).
STF (execução das multas) e Congresso (parâmetros futuros).
Restituir as multas diárias já pagas na parcela reconhecida como desproporcional.
Lei/súmula fixando teto e gradação proporcional e vedando a ordem de cessação de operações como regra.
STF (reparar) · Congresso (prevenir).
STF (processo da suspensão, ainda vigente).
Revogar a suspensão, que segue em vigor, e reconhecer eventual indenização pelo período de bloqueio indevido.
Critério legal tratando o bloqueio de plataforma inteira como último recurso, condicionado a representante legal e contraditório.
STF (revogar) · Congresso (critério).
STF (acesso já restabelecido) e Congresso (lei preventiva).
O acesso já foi restaurado; resta o reconhecimento (e eventual indenização) pelos ~40 dias em que o serviço ficou fora do ar para milhões de usuários.
Lei disciplinando quando e com que rito uma plataforma inteira pode ser derrubada, evitando que recusa pontual derrube o serviço.
STF (reconhecer) · Congresso (lei).
STF (decisões de constrição via Banco Central).
Descongelar e devolver contas, veículos, imóveis e aeronaves retidos; liberar os ativos bloqueados via BC e os de terceiros (ex.: Starlink) atingidos por arrasto.
Regra limitando a constrição ao estritamente necessário e vedando alcance sobre patrimônio de terceiros.
Relator e Plenário do STF.
STF (inquéritos em que as remoções foram determinadas).
Restaurar os canais, restituir a receita retida pela desmonetização e remover a condição de inacessibilidade permanente do conteúdo.
Parâmetros de proporcionalidade para desmonetização e bloqueio global de canais.
Relator e Plenário do STF.
Tribunais locais e Justiça Eleitoral; Congresso para o critério.
Restabelecer o conteúdo lícito removido por excesso e revisar as ordens de remoção em massa.
Critérios uniformes de remoção e transparência ativa sobre volume e motivação das ordens.
Tribunais (reparar) · Congresso (critério).
Congresso (nova lei) e STF (modulação dos efeitos).
Marco legal de responsabilidade de plataformas que restabeleça segurança jurídica: regra clara de notice-and-takedown, sem forçar a escolha entre risco ilimitado e remoção preventiva de conteúdo lícito. O STF pode modular os efeitos da decisão enquanto a lei não vem.
Congresso (lei) · STF (modulação).
STF (processo de execução da multa).
Devolver os US$ 5 milhões pagos como condição para o X voltar a operar (o valor já foi recolhido — não basta deixar de exigir no futuro).
Lei ou parâmetros objetivos de multa a plataformas que impeçam o modelo "pague para voltar" como condição de acesso ao mercado.
STF (devolver) · Congresso (prevenir).
Banco Central (governança do Pix); Congresso, se quiser blindagem legal.
Salvaguardas procedimentais que separem a função regulatória da operação do Pix (governança independente, consulta pública, isonomia com arranjos privados).
Banco Central (resolução); Congresso (opcional).
Resoluções do Banco Central que regulam o arranjo Pix.
Flexibilizar a obrigatoriedade e a exigência de destaque na tela, dando tratamento isonômico aos meios de pagamento concorrentes, sem mandato de proeminência.
Banco Central (revisão de resolução).
Resoluções tarifárias do Banco Central.
Rever a gratuidade imposta e o teto de tarifas para não forçar provedores estrangeiros a subsidiar o concorrente nacional, preservando concorrência por preço.
Banco Central (revisão de resolução).
Tudo aqui é situação em curso (acordos vigentes) — não há fato pontual a "devolver", e sim política a ajustar. A correção natural não é remover as preferências de México e Índia, mas estendê-las aos EUA via acordo.
Mesa de negociação (MRE, MDIC/CAMEX) no âmbito Mercosul/ALADI.
Negociar redução tarifária Brasil/Mercosul–EUA nos setores cobertos (automotivo etc.), igualando o tratamento dado ao México, ou ajustar regras de origem contra triangulação.
MRE/MDIC; ratificação final pelo Congresso.
Mesmo foro de negociação do Mercosul.
Oferecer aos EUA tratamento equivalente ao da Índia nos setores cobertos, dentro de entendimento comercial bilateral ou plurilateral.
MRE/MDIC; ratificação posterior pelo Congresso.
Política comercial brasileira e foro multilateral (OMC).
Rever o desenho das preferências para não gerar incentivo a offshoring contra os EUA e levar a controvérsia ao sistema de solução de disputas da OMC, em vez de medidas unilaterais.
MRE/MDIC (política comercial e contencioso OMC).
Dois pontos têm fato consumado grave (anulação de provas e renegociação opaca de leniências) que pede reversão e auditoria, não apenas postura nova. O restante é situação em curso — celeridade e diálogo.
STF — recurso do MP, do MP-SP e da associação de procuradores ainda pendente.
Julgar o recurso e reverter ou limitar a anulação, revalidando as provas e os mais de cem casos derrubados.
Pacificar a jurisprudência sobre validade de provas compartilhadas em acordos de leniência.
Plenário do STF (recurso pendente).
Executivo (CGU/AGU) e controle externo (TCU).
Auditar pelo TCU as renegociações já feitas e recompor valores indevidamente reduzidos a empresas que confessaram corrupção.
Critérios públicos, fundamentação dos descontos e participação do Ministério Público nos acordos futuros.
CGU/AGU (conduzir) · TCU/MP (fiscalizar).
Justiça Federal e Ministério Público Federal.
Dar desfecho ao processo iniciado em 2014, ainda sem julgamento criminal.
Unidade especializada em suborno transnacional para alcançar o padrão de fiscalização cobrado pela OCDE.
Justiça Federal e MPF.
Governo federal (conduta administrativa).
Cessar o assédio, restabelecer canal de diálogo com a sociedade civil e abrir os dados de infraestrutura pública que motivaram a fricção.
Governo federal (decisão imediata).
STF e instâncias de origem.
Pautar e julgar os recursos pendentes em prazo razoável; priorizar processos de corrupção de alto impacto para reduzir a sensação de impunidade.
Presidência (pauta) e Plenário (julgar).
Transversal: três Poderes e órgãos de controle.
Agenda integrada de integridade (transparência ativa, proteção a denunciantes, autonomia de CGU/MP/PF, cumprimento pleno da Convenção Anti-Suborno) que reverta a queda no CPI.
Os três Poderes + sistema de controle.
Um ponto tem passivo acumulado a liquidar (a fila de patentes do INPI); dois dependem de lei (extensão de prazo e ratificação de tratados). O resto é gestão e fiscalização contínua.
Receita/Aduana (gestão), Congresso (penas), Judiciário (celeridade).
Reforçar efetivo aduaneiro e inspeções sistemáticas; elevar penalidades a patamar dissuasivo; processar infrações em tempo hábil.
Receita · Congresso · Justiça.
INPI (Executivo) — capacidade operacional.
Mutirão para liquidar o estoque de pedidos represados que já se acumulou ao longo dos anos.
Concurso de examinadores, orçamento, digitalização e acordos de aceleração (PPH) para manter a fila curta.
INPI e Ministério a que se vincula.
Congresso — o STF derrubou o parágrafo único do art. 40 da LPI; só lei nova repõe o mecanismo.
Lei criando mecanismo de compensação de prazo por demora irrazoável do INPI, compatível com a decisão do STF, restaurando o prazo efetivo da patente.
Congresso Nacional (PL alterando a LPI).
Órgãos de fiscalização (Executivo), com plataformas e provedores.
Programa contínuo (não por campanhas pontuais) contra pirataria física e digital, com metas e cooperação internacional.
Ministério da Justiça, Receita, fiscalização.
Executivo (envio) e Congresso (ratificação).
O Executivo encaminha os tratados de 1996 e o Congresso os ratifica; depois, depósito na WIPO e adequação da lei de direito autoral.
Presidência/MRE (envio) · Congresso (decreto legislativo).
A frente mais simples: tarifa e cota foram criadas por resolução da CAMEX e podem ser revogadas pelo mesmo caminho, com efeito imediato e sem passar pelo Congresso. É situação em curso, decisão exclusiva do Executivo.
CAMEX/GECEX — mesmo órgão que instituiu a cota e a tarifa.
Revogar ou ampliar a cota livre e restabelecer a reciprocidade de 2010–2011 (tarifa zero) por nova resolução — ato infralegal, efeito imediato.
GECEX/CAMEX (MDIC).
CAMEX/GECEX (mesma competência regulatória).
Zerar ou estabilizar a tarifa e eliminar o ajuste mensal, removendo a incerteza de mercado; previsibilidade por prazo definido.
GECEX/CAMEX (resolução).
Quase tudo é fiscalização do Executivo com a lei já existente — o Código Florestal não precisa mudar, precisa ser aplicado. O dano ambiental passado é de difícil reversão; o foco prático é estancar o fluxo. Um ponto envolve governo estadual (Mato Grosso).
IBAMA, MMA e Serviço Florestal — aplicação da Lei nº 12.651/2012.
Auditar o CAR existente por cruzamento com satélite e invalidar os registros fraudulentos já inscritos.
Validação automática de novos registros, investimento em monitoramento e reforço do efetivo de fiscalização.
IBAMA, MMA e SFB.
Sistemas de rastreabilidade e órgãos de controle/investigação.
Rastreabilidade de ponta a ponta de madeira e gado (guias eletrônicas cruzadas com origem geográfica) e auditoria anticorrupção sobre licenças e inspeções.
Órgãos ambientais; PF e MP (corrupção).
Governo e Assembleia de Mato Grosso; Judiciário, se houver inconstitucionalidade.
Suspender a revogação dos benefícios fiscais a signatários de acordos voluntários e preservar os incentivos que inibem o desmatamento.
Governo de MT e Assembleia; controle pelo Judiciário.
Política federal de fiscalização ambiental.
Manter e ampliar operações de comando e controle (embargos, multas efetivamente cobradas, destruição de equipamento ilegal) com metas verificáveis por satélite.
IBAMA e força de fiscalização federal.
Os 32 pontos reorganizados pelo Poder que precisa agir. O marcador ↩ sinaliza os pontos que envolvem reparação de fato consumado (devolver, restaurar, reverter) — não apenas mudança de política daqui pra frente.
Os pontos da prevenção da Categoria A (itens 1–7, 9) também demandam o Legislativo, que aparece duplicado entre os cartões. O item 21 (backsliding / CPI) é transversal e não cabe num único Poder. O marcador ↩ indica reparação retroativa — boa parte concentrada no STF.