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Perícia · Prova material
Dossiê · Laudo nº 0392/2016 — SETEC/SR/DPF/PR

O Sítio de Atibaia, evidência por evidência

O imóvel estava registrado em nome de dois "laranjas". Mas quando a Polícia Federal entrou com trena, drone e câmera, o que encontrou dentro de cada cômodo dizia outra coisa: roupas bordadas com "Lula", remédios manipulados no nome de Marisa, um barco batizado "LULA & MARISA" — e um cartão da OAS assinado por Léo Pinheiro ao "Presidente".

Documento Laudo Pericial Federal 0392/2016 Data da perícia 04/03/2016 Peritos 6 · 67 páginas Evidências 33 catalogadas
Publicado em 17 de agosto de 2026 · Análise integral do laudo oficial de exame de local (24ª fase da Operação Lava Jato), com todas as 89 figuras do documento · Separa o que é prova pericial do que é acusação e do que é decisão judicial. O laudo completo está disponível para download ao final.

Em 4 de março de 2016, durante a 24ª fase da Operação Lava Jato, seis peritos criminais federais desembarcaram numa propriedade rural do bairro Itapetinga, em Atibaia (SP). Tinham trena eletrônica de precisão milimétrica, receptor de GPS submétrico, um drone e uma pergunta simples de responder e difícil de fugir: quem, de fato, mora aqui? No papel, o sítio pertencia a Fernando Bittar e a Jonas Leite Suassuna Filho. Dentro das casas, quase tudo tinha o nome de outra família. O resultado do trabalho é o Laudo nº 0392/2016 — 67 páginas que catalogam, objeto por objeto, a ocupação real do imóvel. Abaixo, reproduzimos todas as 89 figuras do documento, em seus respectivos momentos.

Como ler este dossiê O laudo da PF não julga se houve corrupção — ele responde a uma pergunta técnica: de quem são os objetos e quem usava o sítio. É essa parte que reproduzimos abaixo, evidência por evidência, com as fotos e a numeração das figuras do próprio documento. A parte da propina (quem pagou as reformas) e a parte do veredito (condenação, aumento de pena, anulação) vêm depois, cada uma no seu lugar — e ditas como são: acusação e decisão judicial, não perícia.
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Laudo Pericial Federal nº 0392/2016 — íntegraDocumento oficial da Polícia Federal · 67 páginas · PDF (≈ 5 MB)
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01O documento: o que a PF foi fazer lá

O laudo pericial é assinado por seis peritos criminais federais — Alessandro Franus, João José de Castro Baptista Vallim, Ior Canesso Juraszek, Fernando Nadal, José Antonio Schamne e Luiz Spricigo Junior — no interesse do Inquérito Policial nº 0184/2016-4-SR/DPF/PR. O exame foi feito no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 700001628013, e o objetivo declarado é claro: "caracterizar a ocupação do Sítio e identificar seus principais frequentadores".

São, na verdade, dois imóveis tratados como um só: o Sítio Santa Bárbara (matrícula 19.720, em nome de Jonas Suassuna) e o Sítio Denise (matrícula 55.422, em nome de Fernando Bittar) — ambos comprados na mesma data, 29 de outubro de 2010. Os peritos concluem, logo de início, que gerador, sistema de pânico e benfeitorias servem à propriedade inteira: as duas matrículas "funcionam como um único imóvel".

Figura 1 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Mapa sobre imagem de satélite apresentando os limites das matrículas dos imóveis, bem como a localização das edificações.
Figura 1. Mapa sobre imagem de satélite apresentando os limites das matrículas dos imóveis, bem como a localização das edificações.
67páginas do laudo
6peritos federais
89figuras / fotos
2matrículas = 1 sítio
O quesito central Entre as 12 perguntas que a delegada Renata da Silva Rodrigues formulou, a de número 11 é a que interessa: "Há indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria utilizando as dependências do sítio com animus domini?" — ou seja, com ânimo de dono. Todo o catálogo de evidências abaixo existe para responder a essa pergunta.

02A propriedade: o que um "sítio de laranja" tinha dentro

Antes das evidências, a escala. O que a documentação chama de "sítio" é, segundo a descrição pericial, um complexo de lazer: casa principal, duas casas de hóspedes, espaço gourmet, anexo com adega, piscina aquecida, dois lagos, casa de barco, pesqueiro, píer, alojamento de seguranças, gerador e até campo de futebol. As imagens aéreas do drone dão a dimensão.

Figura 2 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista aérea do Sítio no entorno da Casa Principal na área do imóvel 55.422.
Figura 2. Vista aérea do Sítio no entorno da Casa Principal na área do imóvel 55.422.
Figura 3 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista aérea do Sítio no entorno do Lago 2 na área do imóvel 55.422. Construções: 9-Lago 2; 10-Casa de Barco; 11-Pesqueiro;
Figura 3. Vista aérea do Sítio no entorno do Lago 2 na área do imóvel 55.422. Construções: 9-Lago 2; 10-Casa de Barco; 11-Pesqueiro;
Figura 4 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista aérea do Sítio na área das construções da matrícula 19.720. Construções: 14-Casa do Caseiro; 15-Depósito;
Figura 4. Vista aérea do Sítio na área das construções da matrícula 19.720. Construções: 14-Casa do Caseiro; 15-Depósito;

A planta da Casa Principal — encontrada dentro da própria casa — mostra a distribuição dos cômodos, a piscina e o espaço gourmet. É o croqui que os peritos usaram para nomear os ambientes.

Croqui Esquemático 1 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Disposição dos cômodos da Casa Principal e posição relativa do Espaço Gourmet e da piscina.
Croqui Esquemático 1. Disposição dos cômodos da Casa Principal e posição relativa do Espaço Gourmet e da piscina.

A Casa Principal

Cozinha "gourmet" com ilha, sala de estar com lareira, duas suítes (uma com lareira), piso de pedra polida, forro de madeira de lei e varanda em todo o entorno. Todos os cômodos mobiliados. Não é a descrição de um refúgio simples de fim de semana de dois amigos empresários.

Figura 5 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista frontal da Casa Principal.
Figura 5. Vista frontal da Casa Principal.
Figura 6 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista dos fundos da Casa Principal.
Figura 6. Vista dos fundos da Casa Principal.
Figura 7 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista do jardim situado junto à residência.
Figura 7. Vista do jardim situado junto à residência.
Figura 8 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna do imóvel com destaque para a cozinha.
Figura 8. Vista interna do imóvel com destaque para a cozinha.
Figura 9 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Casa Principal com destaque para a sala de jantar.
Figura 9. Vista interna da Casa Principal com destaque para a sala de jantar.
Figura 10 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Casa Principal com destaque para a sala de estar e sua lareira.
Figura 10. Vista interna da Casa Principal com destaque para a sala de estar e sua lareira.
Figura 11 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Casa Principal com destaque para a suíte 01 e da lareira no interior do cômodo à direita na foto.
Figura 11. Vista interna da Casa Principal com destaque para a suíte 01 e da lareira no interior do cômodo à direita na foto.
Figura 12 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Casa Principal com destaque para o banheiro da Suíte 01.
Figura 12. Vista interna da Casa Principal com destaque para o banheiro da Suíte 01.

Casa 01 e Casa 02 — as casas de hóspedes

A Casa 01, ligada à principal por um pergolado, tem quatro suítes. A Casa 02, do outro lado de um curso d'água retificado, tem salão de jogos, sala de TV, cozinha e duas suítes. Os peritos as trataram como acomodações de hóspedes.

Figura 13 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista do pergolado na passagem da Casa Principal para a Casa 01.
Figura 13. Vista do pergolado na passagem da Casa Principal para a Casa 01.
Figura 14 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista externa da Casa 01.
Figura 14. Vista externa da Casa 01.
Figura 15 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna de uma suíte da Casa 01.
Figura 15. Vista interna de uma suíte da Casa 01.
Figura 16 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista do acesso à Casa 02.
Figura 16. Vista do acesso à Casa 02.
Figura 17 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Casa 02 com detalhe para a cozinha e mesa com brasão.
Figura 17. Vista interna da Casa 02 com detalhe para a cozinha e mesa com brasão.
Figura 18 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Casa 02 com detalhe para a sala de estar.
Figura 18. Vista interna da Casa 02 com detalhe para a sala de estar.
Figura 19 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Casa 02 com detalhe de um dormitório.
Figura 19. Vista interna da Casa 02 com detalhe de um dormitório.

Espaço Gourmet, Anexo e a adega

Próximo à piscina, o Espaço Gourmet reúne churrasqueira, forno e fogão a lenha, e no subsolo o sistema de filtragem da piscina. No Anexo, dois dormitórios e um cômodo transformado em adega climatizada, com centenas de garrafas.

Figura 26 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral do Espaço Gourmet
Figura 26. Vista geral do Espaço Gourmet
Figura 27 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Sauna
Figura 27. Vista interna da Sauna
Figura 28 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna do salão principal do Espaço Gourmet.
Figura 28. Vista interna do salão principal do Espaço Gourmet.
Figura 20 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista externa da construção Anexo da Casa Principal.
Figura 20. Vista externa da construção Anexo da Casa Principal.
Figura 21 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna da Adega com destaque para as prateleiras.
Figura 21. Vista interna da Adega com destaque para as prateleiras.
Figura 22 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem de um dos dormitórios do Anexo da Casa Principal.
Figura 22. Imagem de um dos dormitórios do Anexo da Casa Principal.
Figura 23 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do outro dormitório do Anexo da Casa Principal.
Figura 23. Imagem do outro dormitório do Anexo da Casa Principal.
Figuras 24 e 25 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do outro dormitório do Anexo da Casa Principal com destaque para os objetos encontrados no local.
Figuras 24 e 25. Imagem do outro dormitório do Anexo da Casa Principal com destaque para os objetos encontrados no local.
Figuras 24 e 25 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do outro dormitório do Anexo da Casa Principal com destaque para os objetos encontrados no local.
Figuras 24 e 25. Imagem do outro dormitório do Anexo da Casa Principal com destaque para os objetos encontrados no local.

Apoio: caseiro, seguranças, depósito e os lagos

Na área da matrícula 19.720 ficam a casa do caseiro, o alojamento dos seguranças (com painel de alarme etiquetado "PESQUEIRO", "PISCINA", "SALA", "QUARTO"), o depósito, a casa de barco, o pesqueiro e os dois lagos represados.

Figura 29 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral do Alojamento dos Seguranças.
Figura 29. Vista geral do Alojamento dos Seguranças.
Figura 30 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do interior do Alojamento dos Seguranças.
Figura 30. Imagem do interior do Alojamento dos Seguranças.
Figura 31 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral da Casa do Caseiro
Figura 31. Vista geral da Casa do Caseiro
Figura 32 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral do Depósito.
Figura 32. Vista geral do Depósito.
Figura 33 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral da Casa de Barco.
Figura 33. Vista geral da Casa de Barco.
Figura 34 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral do Pesqueiro.
Figura 34. Vista geral do Pesqueiro.
Figura 35 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral do Lago 1.
Figura 35. Vista geral do Lago 1.
Figura 36 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista geral do Lago 2.
Figura 36. Vista geral do Lago 2.

03O catálogo das 33 evidências

Aqui está o coração do laudo. Os peritos vasculharam cada construção em busca de objetos com elementos identificadores. Reproduzimos abaixo, agrupadas por local e com as fotos do próprio documento, as 33 evidências materiais que vinculam a ocupação do sítio a Luiz Inácio Lula da Silva, a Marisa Letícia e ao aparato da Presidência da República. Nenhum objeto pessoal de Bittar ou de Suassuna — os donos "de papel" — foi encontrado.

Suíte 01 — o quarto do casal

Casa Principal

O caseiro, Sr. Élcio Pereira Vieira, indicou aos peritos que a Suíte 01 era usada "pelo Sr. Luiz Inácio Lula da Silva e pela Sra. Marisa Letícia". O armário e o banheiro confirmaram.

  1. 1Peças de vestuário masculinas e femininas com as inscrições "Lula", "Presidente", "Marisa" e "13".Figuras 37 e 38
  2. 2Roupas com as iniciais "L.I.D.S." e "M.L.R.C." — associadas pelos peritos a Luiz Inácio da Silva e Marisa Letícia Rocco Casa.Figuras 39 e 40
  3. 3Toalha com o nome "Lula" sobre o criado-mudo do lado direito da cama — o lado, segundo os peritos, ocupado pela pessoa do sexo masculino.Figura 41
  4. 4Dois quadros religiosos fixados acima da cama (Jesus Cristo de um lado, Nossa Senhora do outro) e diversas caixas de charuto, chapéus e calçados.Figura 42
  5. 5Dezenas de frascos de medicamentos manipulados com o rótulo "MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA" sobre a bancada das pias e numa caixa ao lado do box.Figuras 43 a 48
As fotos do laudo
Figura 37 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figura 37. Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figura 37 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figura 37. Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figura 37 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figura 37. Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figura 38 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figura 38. Detalhe de peças de vestuário localizadas no interior do armário da Suíte 01.
Figuras 39 e 40 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe de peças de vestuário com iniciais estampadas.
Figuras 39 e 40. Detalhe de peças de vestuário com iniciais estampadas.
Figuras 39 e 40 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe de peças de vestuário com iniciais estampadas.
Figuras 39 e 40. Detalhe de peças de vestuário com iniciais estampadas.
Figura 41 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Toalha sobre o criado mudo no lado direito da cama.
Figura 41. Toalha sobre o criado mudo no lado direito da cama.
Figura 42 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista do quarto com detalhe das imagens acima da cama.
Figura 42. Vista do quarto com detalhe das imagens acima da cama.
Figura 43 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem da bancada das pias do banheiro da Suíte 01 da Casa Principal com produtos medicinais e de higiene, incluindo produtos de manipulação com identificação do cliente.
Figura 43. Imagem da bancada das pias do banheiro da Suíte 01 da Casa Principal com produtos medicinais e de higiene, incluindo produtos de manipulação com identificação do cliente.
Figura 44 e 45 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem dos produtos manipulados sobre a bancada das pias com o nome de “MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA”.
Figura 44 e 45. Imagem dos produtos manipulados sobre a bancada das pias com o nome de “MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA”.
Figura 44 e 45 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem dos produtos manipulados sobre a bancada das pias com o nome de “MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA”.
Figura 44 e 45. Imagem dos produtos manipulados sobre a bancada das pias com o nome de “MARISA LETÍCIA LULA DA SILVA”.
Figura 46 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Caixa no banheiro da Suíte 01 contendo produtos medicinais, de higiene e de beleza, incluindo produtos manipulados com identificação do cliente.
Figura 46. Caixa no banheiro da Suíte 01 contendo produtos medicinais, de higiene e de beleza, incluindo produtos manipulados com identificação do cliente.
Figuras 47 e 48 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Exemplares de produtos manipulados com o nome de “MARISA LETICIA LULA DA SILVA” ou abreviado, encontrados em caixa de papelão no banheiro da Suíte 01.
Figuras 47 e 48. Exemplares de produtos manipulados com o nome de “MARISA LETICIA LULA DA SILVA” ou abreviado, encontrados em caixa de papelão no banheiro da Suíte 01.
Figuras 47 e 48 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Exemplares de produtos manipulados com o nome de “MARISA LETICIA LULA DA SILVA” ou abreviado, encontrados em caixa de papelão no banheiro da Suíte 01.
Figuras 47 e 48. Exemplares de produtos manipulados com o nome de “MARISA LETICIA LULA DA SILVA” ou abreviado, encontrados em caixa de papelão no banheiro da Suíte 01.

Dormitório / escritório

Casa Principal
  1. 6Pilha de caixas de papelão de mudança e um acervo de CDs e DVDs em prateleira planejada.Figuras 49 e 50
  2. 7Uma pasta rosa com etiqueta "Ilma. Sra. Marisa Letícia da Silva — Em mãos", contendo a lista "RELAÇÃO DAS CAIXAS ENVIADAS PARA O SÍTIO E O SEU CONTEÚDO" e os projetos das construções da propriedade.Figura 51
  3. 8Mais produtos manipulados em nome de Marisa Letícia Lula da Silva.Figura 52
  4. 9Uma caixa de ovo de Páscoa gravada com o nome "Luiz Inácio Lula da Silva" e uma toalha bordada com "Presidente Lula".Figuras 53 e 54
  5. 10Caixa de artesanato com cartão manuscrito: "Excelentíssimo Senhor Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e Dona Marisa [...]".Figura 55
As fotos do laudo
Figura 49 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do Dormitório/escritório com detalhe para a prateleira metálica e as caixas de papelão.
Figura 49. Imagem do Dormitório/escritório com detalhe para a prateleira metálica e as caixas de papelão.
Figura 50 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do Dormitório/escritório com detalhe para a prateleira com o acervo de CDs e DVDs.
Figura 50. Imagem do Dormitório/escritório com detalhe para a prateleira com o acervo de CDs e DVDs.
Figura 51 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem da pasta rosa com o nome Marisa Letícia da Silva.
Figura 51. Imagem da pasta rosa com o nome Marisa Letícia da Silva.
Figura 51 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem da pasta rosa com o nome Marisa Letícia da Silva.
Figura 51. Imagem da pasta rosa com o nome Marisa Letícia da Silva.
Figura 52 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Produtos manipulados em nome de Marisa Letícia Lula da Silva.
Figura 52. Produtos manipulados em nome de Marisa Letícia Lula da Silva.
Figura 53 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Ovo de páscoa em caixa contendo gravado o nome “Luiz Inacio Lula da Silva”.
Figura 53. Ovo de páscoa em caixa contendo gravado o nome “Luiz Inacio Lula da Silva”.
Figura 54 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Toalha contendo bordada a inscrição “Presidente Lula”.
Figura 54. Toalha contendo bordada a inscrição “Presidente Lula”.
Figura 55 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Cartão com dedicatória manuscrita que acompanhava a caixa com artesanato.
Figura 55. Cartão com dedicatória manuscrita que acompanhava a caixa com artesanato.
O detalhe que os peritos grifaram Neste cômodo, os únicos itens ligados a Fernando Bittar eram croquis da reforma do sítio — e estavam dentro da pasta rosa endereçada a Marisa Letícia. Nenhum objeto pessoal de Bittar ou de Suassuna foi localizado em toda a casa.

Demais cômodos

Casa Principal
  1. 11Uma agenda com capa personalizada "PRESIDENTE DA REPÚBLICA LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA" e o brasão da Força Aérea Brasileira em relevo.Figura 56
  2. 12Um relógio de bolso acompanhado de papel do "Lançamento do Programa Territórios da Cidadania, em Quixadá — CE", evento oficial da Presidência em 29/02/2008.Figura 57
  3. 13Um cartão de boas festas da empreiteira OAS, em envelope da empresa, com remetente "José Aldemário Pinheiro Filho" (Léo Pinheiro) e destinatário "Excelentíssimo Senhor Presidente Luiz Inácio Lula da Silva". Um segundo cartão era endereçado a "Dona Marisa".Figuras 58 a 60
  4. 14Uma garrafa de aguardente "Reserva Especial Itagiba" com dedicatória manuscrita: "Caro Presidente Lula [...]".Figuras 61 e 62
As fotos do laudo
Figura 56 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe da agenda com capa personalizada
Figura 56. Detalhe da agenda com capa personalizada
Figura 57 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe do relógio e do papel anexo.
Figura 57. Detalhe do relógio e do papel anexo.
Figura 58 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do cesto na varanda, com detalhe para os cartões indicados pela seta.
Figura 58. Imagem do cesto na varanda, com detalhe para os cartões indicados pela seta.
Figura 59 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do interior do cartão.
Figura 59. Imagem do interior do cartão.
Figura 60 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe do destinatário (acima) e do remetente (abaixo) do cartão de boas festas.
Figura 60. Detalhe do destinatário (acima) e do remetente (abaixo) do cartão de boas festas.
Figura 60 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe do destinatário (acima) e do remetente (abaixo) do cartão de boas festas.
Figura 60. Detalhe do destinatário (acima) e do remetente (abaixo) do cartão de boas festas.
Figura 61 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem da caixa com a garrafa de reserva especial com o cartão.
Figura 61. Imagem da caixa com a garrafa de reserva especial com o cartão.
Figura 62 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe da dedicatória manuscrita.
Figura 62. Detalhe da dedicatória manuscrita.
Por que a evidência 13 pesa mais que as outras José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, era o presidente da OAS — justamente a empreiteira que, na acusação da Lava Jato, teria bancado uma das reformas do sítio. Um cartão pessoal dele, endereçado ao "Presidente Lula", encontrado dentro da casa que oficialmente não era de Lula, é o ponto em que a prova de ocupação encosta na prova de relação com o pagador.

Espaço Gourmet · Anexo

Área social
  1. 15Uma garrafa de aguardente Havana (2 litros) com dedicatória: "Ao eterno Presidente do Brasil Luiz Inácio (Lula)".Figura 63
  2. 16Uma caixa de madeira em marchetaria gravada com "Luiz Inácio Lula da Silva", guardando jogos recreativos.Figura 64
  3. 17No Anexo, um circuito fechado de monitoramento (rack, HD, roteador) e dois monitores de ~55 polegadas.Figuras 65 a 68
  4. 18Uma adega refrigerada com centenas de garrafas de vinho, uísque e licores, organizadas por país de origem.Figura 69
As fotos do laudo
Figura 63 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem da garrafa de aguardente e da dedicatória em detalhe.
Figura 63. Imagem da garrafa de aguardente e da dedicatória em detalhe.
Figura 63 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem da garrafa de aguardente e da dedicatória em detalhe.
Figura 63. Imagem da garrafa de aguardente e da dedicatória em detalhe.
Figura 64 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe da identificação gravada na caixa em marchetaria.
Figura 64. Detalhe da identificação gravada na caixa em marchetaria.
Figura 65 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna de um dormitório com destaque para o armário e os equipamentos de monitoramento.
Figura 65. Vista interna de um dormitório com destaque para o armário e os equipamentos de monitoramento.
Figura 66 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna de um dormitório com destaque para o quadro e as embalagens com os monitores.
Figura 66. Vista interna de um dormitório com destaque para o quadro e as embalagens com os monitores.
Figura 67 e 68 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagens em detalhe dos monitores.
Figura 67 e 68. Imagens em detalhe dos monitores.
Figura 67 e 68 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagens em detalhe dos monitores.
Figura 67 e 68. Imagens em detalhe dos monitores.
Figura 69 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do interior da adega a partir da porta de entrada.
Figura 69. Imagem do interior da adega a partir da porta de entrada.

Casa 01 · Casa 02

Casas de hóspedes
  1. 19Mesas idênticas com um brasão de iniciais "LM" e as inscrições "Liderar e Amar" e "DESDE 1974" — o ano do casamento de Lula e Marisa. Mesas iguais apareceram em vários cômodos.Figuras 70 e 71
  2. 20Uma caneca de alumínio com brasão do Corinthians e a inscrição gravada "Ilmo. Sr.: presidente Lula".Figura 75
  3. 21Caixas de transporte de um presépio, identificadas com destino "Depósito Infraero".Figura 74
As fotos do laudo
Figura 70 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Vista interna de uma suíte. No canto esquerdo pode-se observar a mesa personalizada.
Figura 70. Vista interna de uma suíte. No canto esquerdo pode-se observar a mesa personalizada.
Figura 71 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe do tampo personalizado da mesa de apoio das suítes.
Figura 71. Detalhe do tampo personalizado da mesa de apoio das suítes.
Figura 72 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe de um quarto com o armário vazio.
Figura 72. Detalhe de um quarto com o armário vazio.
Figura 73 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe da sala de jogos.
Figura 73. Detalhe da sala de jogos.
Figura 74 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Detalhe das caixas de mudança.
Figura 74. Detalhe das caixas de mudança.
Figura 75 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem em detalhe da caneca com inscrição referente ao presidente Lula.
Figura 75. Imagem em detalhe da caneca com inscrição referente ao presidente Lula.

Casa de Barco

Lago
  1. 22Uma caixa de petrechos de pesca com etiqueta "Marisa Letícia".Casa de Barco
  2. 23Uma pequena embarcação de fibra, coberta por lona, com a inscrição "LULA & MARISA" pintada na lateral.Figura 76
Figura 76 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do barco com destaque para a inscrição na lateral.
Figura 76. Imagem do barco com destaque para a inscrição na lateral.

Depósito

Área de apoio
  1. 24Dezenas de caixas numeradas cujo conteúdo (pesca, roupas, chapéus, brinquedos, espadas decorativas, roupa de festa junina) batia com a "RELAÇÃO DAS CAIXAS ENVIADAS PARA O SÍTIO" encontrada na pasta rosa.Figuras 77 e 78
  2. 25Um banner com fotos de Lula e Marisa, inscrições elogiosas ao ex-presidente e diversas assinaturas.Figura 79
  3. 26Um cartão emoldurado de Festa Junina com dedicatória manuscrita a "Maritsa e Lula", assinada "Castro R*** 19Dic 2008" e mencionando o envio de uma foto igual "para Fidel".Figura 80
  4. 27Duas capas de lona pretas com os nomes "PEDRO" e "ARTHUR" — nomes de netos do ex-presidente.Figuras 81 e 82
As fotos do laudo
Figura 77 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do interior do depósito.
Figura 77. Imagem do interior do depósito.
Figura 78 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do interior do depósito.
Figura 78. Imagem do interior do depósito.
Figura 79 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do banner encontrado no interior do depósito.
Figura 79. Imagem do banner encontrado no interior do depósito.
Figura 80 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do convite emoldurado.
Figura 80. Imagem do convite emoldurado.
Figuras 81 e 82 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem dos nomes gravados nas capas pretas.
Figuras 81 e 82. Imagem dos nomes gravados nas capas pretas.
Figuras 81 e 82 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem dos nomes gravados nas capas pretas.
Figuras 81 e 82. Imagem dos nomes gravados nas capas pretas.

Alojamento dos Seguranças

Área de apoio
  1. 28Equipamento de segurança (cinto tático, coldre, coturno, carregador de rádio) num alojamento com beliches para quatro pessoas.Alojamento
  2. 29Um chaveiro gravado "Elias" — associado ao 3º Sargento Elias dos Reis, que, segundo o Portal da Transparência, atuou na segurança da Presidência e recebeu diárias para deslocamento a Atibaia.Figuras 83 e 89
  3. 30Um carregador de bateria com etiqueta "Carlos" — também na lista dos militares da segurança presidencial.Figura 84
  4. 31Um sistema de alarme e botões de pânico distribuído por toda a propriedade (pesqueiro, piscina, sala, quarto), comandado por um painel no alojamento.Figuras 85 e 86
As fotos do laudo
Figura 83 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Chaveiro com gravação do nome Elias.
Figura 83. Chaveiro com gravação do nome Elias.
Figura 84 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Carregador com etiqueta com o nome Carlos.
Figura 84. Carregador com etiqueta com o nome Carlos.
Figuras 85 e 86 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Botoeira de alarme instalada na área do Pesqueiro e painel no Alojamento dos Seguranças (em destaque indicador subtitulado “PESQUEIRO”).
Figuras 85 e 86. Botoeira de alarme instalada na área do Pesqueiro e painel no Alojamento dos Seguranças (em destaque indicador subtitulado “PESQUEIRO”).
Figuras 85 e 86 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Botoeira de alarme instalada na área do Pesqueiro e painel no Alojamento dos Seguranças (em destaque indicador subtitulado “PESQUEIRO”).
Figuras 85 e 86. Botoeira de alarme instalada na área do Pesqueiro e painel no Alojamento dos Seguranças (em destaque indicador subtitulado “PESQUEIRO”).
Figura 89 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagem do registro no Portal da Transparência (acesso em 09/03/2016).
Figura 89. Imagem do registro no Portal da Transparência (acesso em 09/03/2016).

A prova documental

Síntese
  1. 32A lista "RELAÇÃO DAS CAIXAS ENVIADAS PARA O SÍTIO E SEU CONTEÚDO" traz descrições como "BRINDES CAMPANHA LULA", "MATERIAL BANHEIRO PR." e "BRINQUEDOS DOS NETOS PISCINA" — sendo "PR", segundo os peritos, associável à Presidência da República.Figuras 87 e 88
  2. 33O conjunto: parte da mudança do ex-presidente Lula — caixas de transportadoras espalhadas pelo depósito, adega e Casa Principal — estava, materialmente, dentro do sítio.Conclusão IV.5
As fotos do laudo
Figuras 87 e 88 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagens de inscrições da referida relação.
Figuras 87 e 88. Imagens de inscrições da referida relação.
Figuras 87 e 88 do Laudo 0392/2016 da Polícia Federal — Imagens de inscrições da referida relação.
Figuras 87 e 88. Imagens de inscrições da referida relação.
A conta Trinta e três evidências. Do lado do casal Lula–Marisa: roupas nominais, remédios manipulados, dedicatórias, um barco batizado com os dois nomes, os netos, a segurança presidencial, a mudança. Do lado de Fernando Bittar e Jonas Suassuna, os proprietários registrados: nenhum objeto pessoal — apenas croquis de reforma guardados na pasta de Marisa.

04A conclusão dos peritos

O laudo não deixa margem à dúvida sobre o que a prova material mostra. Na resposta ao quesito 11 — o do animus domini —, os peritos escrevem, textualmente, na folha 64:

Perícia
Criminal
Federal

Laudo nº 0392/2016 — SETEC/SR/DPF/PR — fl. 64

Diante de tudo quanto foi exposto no presente laudo, foi constatado que o casal Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia exercia o uso das principais instalações e benfeitorias do Sítio. Igualmente, foram efetuadas construções, ampliações, adaptações, reformas, instalações de itens de conforto, bem como uso de objetos decorativos personalizados, destinados às demandas específicas do ex-Presidente Lula e de sua família.

(...) não foram identificados quaisquer objetos de uso pessoal de Jonas Leite Suassuna Filho e de Fernando Bittar.

______________________________
Peritos Criminais Federais — SETEC/SR/DPF/PR

E há um achado que liga a ex-primeira-dama diretamente às obras: a pasta rosa endereçada a ela guardava "documentos relacionados à reforma da cozinha e construção da Casa 01". O laudo conclui, na resposta ao quesito 9, que isso indica que "a Sra. Marisa Letícia teve envolvimento com as adaptações realizadas no Sítio".

O que a perícia prova — e o que não prova O laudo prova, com robustez, a ocupação: o casal usava, personalizava e reformava um sítio que não estava no nome dele. Isso responde à pergunta "Lula tinha conhecimento e usava o sítio como dono?" — sim. O que o laudo não faz é dizer quem pagou. Essa é a próxima camada — e ela vem da acusação, não da perícia.

05A propina: de onde veio o dinheiro das reformas

Aqui saímos do laudo de exame de local e entramos na acusação do Ministério Público Federal. Segundo a Lava Jato, o sítio — usado por Lula, mas registrado em nome de terceiros — passou por três reformas custeadas por quem tinha contratos com a Petrobras. O padrão apontado pela denúncia: a propriedade em nome de "laranjas" servia justamente para afastar o nome de Lula do pagamento.

Somadas as vantagens, a acusação falou em torno de R$ 1 milhão em benefícios indevidos — enquadrados como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. É aqui que a evidência nº 13 do catálogo (o cartão da OAS ao "Presidente") deixa de ser um detalhe pitoresco e vira peça de um mosaico: o dono da empreiteira que teria pago a cozinha se correspondia, pessoalmente, com o morador de fato do imóvel.

06O processo, as sentenças e o desfecho

A ação penal do sítio de Atibaia — autuada na 13ª Vara Federal de Curitiba (processo nº 5063130-17.2016.4.04.7000) — percorreu quatro andares da Justiça. Vale acompanhar cada um, porque o desfecho costuma ser contado pela metade.

A distinção que decide tudo Anular por competência ou por suspeição do juiz não é o mesmo que absolver. O STF não disse "os fatos não ocorreram" nem "as provas são falsas"; disse que o foro estava errado e que o juiz era parcial. O laudo pericial — as 33 evidências — nunca foi contestado tecnicamente. A própria defesa de Lula sempre sustentou que ele usava o sítio; o que negava era ter recebido dinheiro para reformá-lo.
O que a anulação significou As condenações de 12 e de 17 anos deixaram de existir juridicamente. Para efeito legal, hoje não há condenação de Lula no caso do sítio, e ele é presumido inocente.
O que a anulação NÃO significou Ela não apagou o laudo nem declarou os fatos inexistentes. A queda se deu por foro incompetente e juiz suspeito — questões processuais. A prova pericial da ocupação permanece exatamente como os seis peritos a descreveram.

07Em resumo

A pergunta que abriu este dossiê — Lula tinha conhecimento e usava o sítio como se fosse dono? — é respondida pelo próprio documento da Polícia Federal, e a resposta é sim. Trinta e três evidências materiais, catalogadas por seis peritos ao longo de 67 páginas, mostram um imóvel registrado em nome de terceiros mas tomado por objetos, roupas, remédios, dedicatórias, netos e seguranças de uma só família. A conclusão pericial é literal: o casal "exercia o uso das principais instalações e benfeitorias do Sítio", com reformas e adaptações feitas para atender às "demandas específicas do ex-Presidente Lula e de sua família".

A camada seguinte — de quem veio o dinheiro das reformas — é a acusação da Lava Jato: Bumlai, Odebrecht e OAS, cerca de R$ 1 milhão, corrupção e lavagem. Ela levou a duas condenações (12 e depois 17 anos). E a última camada — o desfecho — é honesta apenas quando contada inteira: as condenações foram anuladas por competência e por suspeição de Moro, não por absolvição de mérito, e o processo se esvaziou na Justiça de Brasília. O leitor tem, aqui, o documento na íntegra e a trajetória completa — que é tudo o que uma leitura forense honesta deve oferecer.

Leia o laudo completo por conta própria:

📄
Laudo Pericial Federal nº 0392/2016 — íntegraDocumento oficial da Polícia Federal · 67 páginas · PDF (≈ 5 MB)
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